OPERAÇÃO REPLICANTE COMBATE CRIMES CIBERNÉTICOS
GOIÂNIA/GO - A Polícia Federal desencadeou na
manhã desta terça-feira, 12, a Operação Replicante.
O objetivo é combater organização criminosa especializada
em invadir contas bancárias por meio da internet. A operação
acontece nos Estados de Goiás, Tocantins, Rio Grande do Norte, Rio de
Janeiro e Distrito Federal.
As investigações tiveram início há um ano e desdobram-se
em uma seqüência de operações que a Polícia
Federal vem realizando para combater este segmento de crime desde o ano 2000:
Operação Cash Net (2001), Cavalo de Tróia I (2003), Cavalo
de Tróia II (2004), Pégasus e Pégasus II (2005).
A Operação Replicante está focada na prisão de programadores
que difundem os programas utilizados para roubos de senhas e dados de contas
bancárias, geralmente trojans ou cavalos de tróia e que criam
falsos sítios na internet, normalmente clone de sítios oficiais.
A atividade é conhecida no mundo virtual como pishing, fusão das
palavras password (senha) e fishing (pescar). É bom lembrar que, em nenhum
momento em todas as operações, constatou-se o ataque direto ou
quebra da segurança do sistema bancário.
A operação também visa reprimir usuários que difundem
os programas e que chegam a passar milhares de e-mails por dia e, carteiros
ou "cartãozeiros" que fazem a parte operacional na arregimentação
de contas e cartões de laranjas e no pagamento de boletos via internet
em contas de terceiros.
Participam da operação 300 policiais lotados em Goiás,
Distrito Federal, São Paulo e Minas Gerais e serão cumpridos mais
de 120 mandados entre prisões e busca e apreensão. Sendo que 3
mandados de prisão serão cumpridos no Distrito Federal, 2 no Tocantins,
1 no Rio Grande do Norte e 1 no Rio de Janeiro. Os mandados de prisão
e os mandados de busca e apreensão foram expedidos pela 11a. Vara da
Justiça Federal em Goiás, onde está a base da quadrilha.
Os crimes praticados estão previstos no Artigo 155, parágrafo
4o, incisos II e IV do Código Penal (furto qualificado, pena: 2 a 8 anos),
Artigo 288 do CPB (Formação de Quadrilha, pena: 1 a 3 anos), Artigo
10 da Lei 9296/96 (interceptação telemática ilegal, pena:
2 a 4 anos), Artigo 10 da Lei Complementar 105/2001 (violação
de sigilo bancário, pena: 1 a 4 anos), artigo 1o, VII e parágrafo
1o, I e II da Lei 9613/98 (lavagem de dinheiro, pena: 3 a 10 anos), art. 316
do CPB (concussão, pena: 2 a 12 anos) para os dois policiais militares
e um policial civil envolvidos com a quadrilha e Art. 171 do CPB (estelionato,
1 a 5 anos) para os clonadores de cartão.
Por: Comunicação Social / Superintendência
da Polícia Federal em Goiás
Tel.: (62) 3240-9782